INCC, IGP-M, TR e Taxa de
juros. Em quais situações eles são cobrados?
NCC, IGP-M, TR e Taxa de juros. Em
quais situações eles são cobrados?
Na hora da aquisição
de um imóvel, muitas dúvidas surgem sobre as taxas cobradas junto às prestações
durante a obra ou mesmo depois da construção concluída. Estamos acostumados a
ouvir sobre o IGP-M, INCC, mas afinal de contas, o que são esses índices? Em
quais situações eles são cobrados e por que devem ser cobrados?
INCC
O INCC, ou Índice Nacional da
Construção Civil, é utilizado para corrigir as parcelas de imóveis na planta ou
em construção, até que estejam prontos. O reajuste é feito para atualizar o
valor pago pelo cliente, de acordo com a variação do preço dos materiais de
construção e os salários pagos para os trabalhadores da construção civil.
É calculado todos os meses pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), que considera o
período do primeiro dia do mês até o último, divulgando o resultado até o dia
15 do mês seguinte.
Assim como o INCC, o CUB (Custo Unitário Básico)
é o indexador de atualiza as parcelas de imóveis não prontos. É calculado com
base no custo médio por metro quadrado construído. Para tanto, leva-se em conta
o preço dos materiais, equipamentos, despesas administrativas, entre outros. O
Sindicato da Indústria da Construção de cada Estado é o responsável por
calcular e divulgar o índice todos os meses.
IGP-M
Após pronto o imóvel, o indexador que corrige
os valores das prestações é o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado). Este
índice é usado somente para os financiamentos direto com a construtora, ou
seja, aqueles que não utilizam os recursos das instituições financeiras.
Para calcular o IGP-M são consideradas três
taxas:
– Índice de Preços por Atacado (IPA) – que corresponde a 60% do IGP-M;
– Índice de Preços ao Consumidor (IPC) – com peso de 30% do IGP-M;
– Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) – que é responsável por 10% do IGP-M.
– Índice de Preços por Atacado (IPA) – que corresponde a 60% do IGP-M;
– Índice de Preços ao Consumidor (IPC) – com peso de 30% do IGP-M;
– Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) – que é responsável por 10% do IGP-M.
TR
Já os bancos usam a TR (Taxa
Referencial) junto às parcelas do financiamento. Seu valor é definido todo mês
pelo Banco Central de acordo com a remuneração média das aplicações bancárias.
É a referência para reajustes na caderneta de poupança e de diversos tipos de
contrato e dívida, inclusive financiamentos imobiliários.
Juros
A correção monetária não deve ser confundida
com os juros cobrados nos financiamentos. Os juros que compõe as parcelas são
referentes ao valor que se paga pelo empréstimo do montante que o comprador não
quita à vista e opta por financiar. Funciona como um “aluguel”: pagamos um valor
determinado pelo “aluguel” do dinheiro que emprestamos.
A taxa de juros para os financiamentos
imobiliários normalmente varia entre 9% e 13% e somente é cobrada após a
entrega do imóvel.