Locador e locatário: 5 itens que devem estar no contrato de aluguel
Locador e locatário: 5 itens que devem estar no
contrato de aluguel
No
aluguel de um imóvel, o contrato é indispensável para dar as garantias devidas
ao locador e locatário. No documento, devem constar informações vitais de
contato, identificação e renda do locatário e seu fiador, além dos acordos de
pagamento e as obrigações de cada parte.
Quais os 5 itens que não podem faltar nos contratos de aluguel e
alguns dos direitos e deveres de locadores e locatários em cada caso? Confira!
1- Estado do
imóvel
O contrato deve conter um
relatório da vistoria do imóvel, com todos os detalhes sobre o estado de
conservação. O imóvel deve ser entregue ao locatário em boas condições e
qualquer pequeno dano que for constatado na vistoria deve ser listado, como
marcas nas portas, nos armários e no piso. É importante ter essas informações
para compará-las com a vistoria na entrega no imóvel, pois o locatário é
responsável por consertar
os danos que provocar enquanto ocupar a unidade.
2- Dados do
locador e locatário
Os dados do locador e locatário
também devem constar no contrato
de aluguel. É necessário informar dados como o nome completo,
CPF, endereço de residência no momento da assinatura, nacionalidade e estado
civil. Para locatários casados, os documentos do cônjuge também devem ser
registrados no contrato.
No ato da assinatura, também pode ser solicitado que o locatário
apresente comprovante de renda, de no mínimo três vezes o valor do aluguel. O
locador pode não solicitar essa comprovação em casos de uso de fiador ou
pagamento caução.
3- Dados do
fiador
Em alguns casos, o locatário
utilizará um fiador como
garantia para o locatário. Nesses contratos, os mesmos dados de identificação e
comprovação de renda devem ser solicitados ao fiador para que o corretor ou o
proprietário possam contatá-lo em caso de atraso ou não pagamento do aluguel.
4- Valor do
aluguel
O valor do aluguel deve estar no contrato e será acordado entre
locador e locatário. Da mesma forma, as datas de pagamento, descontos e a
divisão das responsabilidades também devem constar no documento.
Taxas extras (como obras no condomínio e fundo de reserva) devem
ser pagas pelo locador. Já o IPTU e eventuais manutenções no imóvel são de
responsabilidade do locatário.
5- Multas
A duração do contrato deve ser previamente estabelecida, bem
como as condições para a sua rescisão. O locatário tem o direito de sair do
imóvel antes do término do contrato, mediante pagamento de multa correspondente
ao tempo restante de vigência do documento.
O locador pode pedir que o
locatário deixe o imóvel, desde que dê um prazo de 90 dias para que o inquilino
encontre uma nova moradia. Não há pagamento de multa nesses casos. Se o
proprietário deseja vender o imóvel, o inquilino tem preferência
na compra.
Além desses itens, também é fundamental registrar as informações
de reajuste do valor do aluguel, com os respectivos índices utilizados. O
contrato deve ser oficializado em um Cartório de Registro de Títulos para que tenha
validade jurídica.
Como você viu, o contrato de locação é um documento que precisa
ser bem estruturado para assegurar ambas as partes no negócio. Não se esqueça
de conferir todos esses detalhes antes de assiná-lo.
Ainda tem dúvidas sobre as obrigações e os direitos de locador e
locatário? Deixe um comentário abaixo!
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