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INCC, IGP-M, TR e Taxa de juros. Em quais situações eles são cobrados?   NCC, IGP-M, TR e Taxa de juros. Em quais situações eles s...

quarta-feira, 30 de janeiro de 2019




INCC, IGP-M, TR e Taxa de juros. Em quais situações eles são cobrados?

 

NCC, IGP-M, TR e Taxa de juros. Em quais situações eles são cobrados?

Na hora da aquisição de um imóvel, muitas dúvidas surgem sobre as taxas cobradas junto às prestações durante a obra ou mesmo depois da construção concluída. Estamos acostumados a ouvir sobre o IGP-M, INCC, mas afinal de contas, o que são esses índices? Em quais situações eles são cobrados e por que devem ser cobrados?

INCC

O INCC, ou Índice Nacional da Construção Civil, é utilizado para corrigir as parcelas de imóveis na planta ou em construção, até que estejam prontos. O reajuste é feito para atualizar o valor pago pelo cliente, de acordo com a variação do preço dos materiais de construção e os salários pagos para os trabalhadores da construção civil. É calculado todos os meses pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), que considera o período do primeiro dia do mês até o último, divulgando o resultado até o dia 15 do mês seguinte.
Assim como o INCC, o CUB (Custo Unitário Básico) é o indexador de atualiza as parcelas de imóveis não prontos. É calculado com base no custo médio por metro quadrado construído. Para tanto, leva-se em conta o preço dos materiais, equipamentos, despesas administrativas, entre outros. O Sindicato da Indústria da Construção de cada Estado é o responsável por calcular e divulgar o índice todos os meses.

 

IGP-M

Após pronto o imóvel, o indexador que corrige os valores das prestações é o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado). Este índice é usado somente para os financiamentos direto com a construtora, ou seja, aqueles que não utilizam os recursos das instituições financeiras.
Para calcular o IGP-M são consideradas três taxas:
– Índice de Preços por Atacado (IPA) – que corresponde a 60% do IGP-M;
– Índice de Preços ao Consumidor (IPC) – com peso de 30% do IGP-M;
– Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) – que é responsável por 10% do IGP-M.

TR

Já os bancos usam a TR (Taxa Referencial) junto às parcelas do financiamento. Seu valor é definido todo mês pelo Banco Central de acordo com a remuneração média das aplicações bancárias. É a referência para reajustes na caderneta de poupança e de diversos tipos de contrato e dívida, inclusive financiamentos imobiliários.

Juros

A correção monetária não deve ser confundida com os juros cobrados nos financiamentos. Os juros que compõe as parcelas são referentes ao valor que se paga pelo empréstimo do montante que o comprador não quita à vista e opta por financiar. Funciona como um “aluguel”: pagamos um valor determinado pelo “aluguel” do dinheiro que emprestamos.
A taxa de juros para os financiamentos imobiliários normalmente varia entre 9% e 13% e somente é cobrada após a entrega do imóvel.

A função da correção monetária é fazer a atualização do valor do bem para recuperar os efeitos da inflação.


terça-feira, 29 de janeiro de 2019

Certidões negativas de imóvel que você precisa tirar


 

Certidões negativas, necessárias ao negociar um imóvel.

Ao decidir comprar um imóvel é preciso ficar de olho nas questões relacionadas à documentação do imóvel. Entre tantos documentos importantes, estão às certidões negativas, que funcionam como uma garantia de segurança da compra que você está prestes a realizar, pois elas te ajudam a conhecer a verdadeira situação financeira do proprietário. Com elas você se assegura que o proprietário não possui nenhum processo civil ou trabalhista, além do nome protestado.
Para te ajudar nesse processo, listamos neste artigo as certidões negativas mais importantes de se obter antes de fechar qualquer contrato de compra. Fique de olho!

Como as certidões negativas podem ajudar?

Caso o proprietário do imóvel que você está negociando tenha alguma pendência na justiça, ele pode optar por liquidar seu patrimônio para não ter que arcar com as dívidas, assim a justiça pode anular a venda do imóvel para impedir que a pessoa não arque com o que deve.
Caso você faça negócios com alguma pessoa nessa situação pode acabar tendo problemas sérios, como perder o imóvel adquirido e até mesmo o dinheiro pago por ele, já que conseguir a devolução pode ser muito difícil.
Sendo assim, é fundamental checar as certidões negativas quando se está no meio de uma negociação importante, como a de um imóvel novo. Ao fazer isso você diminui, consideravelmente, as chances de ter algum problema com a sua compra.
Existem diversas empresas que trabalham apenas para prestar o serviço de emissão dessas certidões negativas, facilitando o processo e deixando as negociações mais rápidas. Entretanto, se você desejar cortar custos e procurar pessoalmente as certidões, isso pode ser feito sem nenhum empecilho.

Confira as principais certidões, onde encontrá-las e porque são necessárias:


Certidão negativa de ações trabalhistas
A Certidão Negativa relacionada a processos trabalhistas garante a inexistência de registro do proprietário do imóvel nas bases processuais do Tribunal Trabalhista. Para emitir a certidão o sistema procura os dados do SUAP (Sistema Unificado de Acompanhamento de Processos) e do PJE-JT (Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho).
Você solicitar a certidão negativa através do site: http://www.tst.gov.br/web/guest/certidão
Caso haja alguma pendência no nome do proprietário do imóvel, a solicitação será negada.
Certidão negativa da Justiça Federal
A certidão negativa de débitos (CDN) é um documento emitido pela receita federal que comprova que a pessoa não possui qualquer débito junto aos órgãos públicos. Ou seja, não existem ações civil, criminal ou federal em seu nome.
A certidão pode ser solicitada através do Fórum da Justiça Federal, no site http://www.cjf.jus.br/cjf/  .
Além disso, você pode solicitar outras certidões negativas, são elas:
Certidão negativa de Ações Cíveis
Essa certidão também pode ser solicitada no Fórum da Justiça Federal através do site http://www.cjf.jus.br/cjf/
Das Ações da Fazenda Estadual
As declarações negativas relacionadas à fazenda Estadual são de responsabilidade da Secretaria da Fazenda do seu estado. Confira se no seu estado esse serviço é oferecido online.
Das Ações da Fazenda Municipal
Pode ser retirado na Secretaria da Fazenda do seu município.
Ações em Família
Procure o Fórum cível da sua cidade.
Declaração negativa do Cartório de Protestos
Deve ser solicitado no Cartório de Protestos da sua cidade.
Da Dívida Ativa da União/Negativa do Imposto de Renda
Procure os postos da Receita Federal através do sitehttp://www.receita.fazenda.gov.br/
Ou nos links abaixo:

Receita

Consulta IR:

Situação de CPF:

4 cuidados ao! comprar imóvel na planta!




4 cuidados que você deve tomar ao comprar imóvel na planta!

 

Comprar um imóvel é sempre uma tarefa que exige bastante pesquisa e cautela. Há diversas opções no mercado, entre elas estão os imóveis na planta. Essa opção tem chamado a atenção de diversos compradores por conta de suas vantagens, como as boas condições de financiamento e um menor valor a ser investido no ato da compra, diferente de outras opções disponíveis no mercado, como os imóveis prontos.
Dessa forma, separamos 4 cuidados que você deve tomar ao tomar a decisão de investir em um imóvel na planta. É importante frisar que, primeiramente, você deve contar com o auxílio de um bom corretor de imóveis, pois ele entende do mercado e poderá lhe ajudar quando necessário.

Pesquise o histórico da construtora

O primeiro passo ao iniciar a pesquisa por um imóvel na planta é conhecer o histórico das construtoras. Comece pesquisando sobre os empreendimentos já entregues, procure conhecidos que tenham feito negociações com a empresa.
Utilize a internet para pesquisar sobre a fama da construtora, hoje em dia é muito fácil encontrar depoimentos de compradores nas redes sociais.
Priorize empresas que tenham uma boa fama e são reconhecidas por prestar um bom trabalho.

Verifique a documentação do empreendimento

É fundamental que você fique atento em toda a documentação legal existente. É muito importante exigi-la antes de tomar qualquer decisão.
São esses documentos que irão garantir seus direitos quanto comprador e, caso você não esteja de acordo com algum parta, é importante negociá-la ou desistir da compra.
Nesse passo se faz necessário o auxílio de um profissional qualificado, para que ele possa ler e entender todos os documentos, e lhe dar a indicação caso tenha algo a ser reconsiderado e analisado. Lembre-se sempre que é melhor tomar atitudes preventivas do que correr atrás do prejuízo posteriormente.

Analise a planta com atenção


Uma forma de analisar os imóveis e definir qual o mais ideal para você é comparar as plantas de todos os empreendimentos que você tem como opção. Analisar a planta e conhecer graficamente como ficará o imóvel após construído é fundamental para aproximar você do projeto e compreender melhor o que está sendo negociado.
Além de analisar os tamanhos dos espaços é importante que você entenda como eles estão distribuídos dentro do imóvel. Assim você terá uma ideia de questões como: posição do imóvel em relação ao sol, direção de ventos, localização de pontos de gás e outros.
Todo detalhe do imóvel é crucial na hora de fechar negócio, lembre-se que você morará neste imóvel e precisa se sentir confortável.

Leia as cláusulas do contrato com atenção

Leia com atenção todas as cláusulas do contrato da construtora sobre a compra do imóvel. É importante que você esteja ciente de cada passo das negociações e entenda cada detalhe descrito nos contratos.
Nesse passo é fundamental que você conte com a ajuda de um profissional, ele poderá explicar cada cláusulas e sanar possíveis dúvidas. Lembre-se que o contrato deve ser junto para ambas as partes e ninguém deve sair no prejuízo, portanto, quando houver alguma cláusula que você não concorde, tente negociar e desista da compra quando for necessário.
Se todas as dicas forem seguidas e você puder contar com um corretor de imóveis da sua confiança temos certeza que as suas negociações serão tranquilas e você encontra um imóvel para chamar de seu com muita rapidez!
Gostou do texto? Que tal compartilhar com os amigos que também estão pensando em comprar um imóvel?

 



Locador e locatário: 5 itens que devem estar no contrato de aluguel



Locador e locatário: 5 itens que devem estar no contrato de aluguel

No aluguel de um imóvel, o contrato é indispensável para dar as garantias devidas ao locador e locatário. No documento, devem constar informações vitais de contato, identificação e renda do locatário e seu fiador, além dos acordos de pagamento e as obrigações de cada parte.
Quais os 5 itens que não podem faltar nos contratos de aluguel e alguns dos direitos e deveres de locadores e locatários em cada caso? Confira!

1- Estado do imóvel

O contrato deve conter um relatório da vistoria do imóvel, com todos os detalhes sobre o estado de conservação. O imóvel deve ser entregue ao locatário em boas condições e qualquer pequeno dano que for constatado na vistoria deve ser listado, como marcas nas portas, nos armários e no piso. É importante ter essas informações para compará-las com a vistoria na entrega no imóvel, pois o locatário é responsável por consertar os danos que provocar enquanto ocupar a unidade.

2- Dados do locador e locatário

Os dados do locador e locatário também devem constar no contrato de aluguel. É necessário informar dados como o nome completo, CPF, endereço de residência no momento da assinatura, nacionalidade e estado civil. Para locatários casados, os documentos do cônjuge também devem ser registrados no contrato.
Tecimob - Site para corretor de imóveis e imobiliária
No ato da assinatura, também pode ser solicitado que o locatário apresente comprovante de renda, de no mínimo três vezes o valor do aluguel. O locador pode não solicitar essa comprovação em casos de uso de fiador ou pagamento caução.

3- Dados do fiador

Em alguns casos, o locatário utilizará um fiador como garantia para o locatário. Nesses contratos, os mesmos dados de identificação e comprovação de renda devem ser solicitados ao fiador para que o corretor ou o proprietário possam contatá-lo em caso de atraso ou não pagamento do aluguel.

4- Valor do aluguel

O valor do aluguel deve estar no contrato e será acordado entre locador e locatário. Da mesma forma, as datas de pagamento, descontos e a divisão das responsabilidades também devem constar no documento.
Taxas extras (como obras no condomínio e fundo de reserva) devem ser pagas pelo locador. Já o IPTU e eventuais manutenções no imóvel são de responsabilidade do locatário.

5- Multas

A duração do contrato deve ser previamente estabelecida, bem como as condições para a sua rescisão. O locatário tem o direito de sair do imóvel antes do término do contrato, mediante pagamento de multa correspondente ao tempo restante de vigência do documento.
O locador pode pedir que o locatário deixe o imóvel, desde que dê um prazo de 90 dias para que o inquilino encontre uma nova moradia. Não há pagamento de multa nesses casos. Se o proprietário deseja vender o imóvel, o inquilino tem preferência na compra.
Além desses itens, também é fundamental registrar as informações de reajuste do valor do aluguel, com os respectivos índices utilizados. O contrato deve ser oficializado em um Cartório de Registro de Títulos para que tenha validade jurídica.
Como você viu, o contrato de locação é um documento que precisa ser bem estruturado para assegurar ambas as partes no negócio. Não se esqueça de conferir todos esses detalhes antes de assiná-lo.
Ainda tem dúvidas sobre as obrigações e os direitos de locador e locatário? Deixe um comentário abaixo!

9 dicas para valorizar o imóvel para venda



9 dicas para valorizar o imóvel para venda

Chegou o momento de tirar aquelas merecidas férias e passar mais tempo com a família. Mas é também hora do corretor imobiliário organizar-se para a alta nas vendas de imóveis que se aproxima com o mês de janeiro. Mesmo diante do cenário econômico crítico do Brasil, essa época do ano costuma ser movimentada para o mercado. Diante disso, as imobiliárias precisam adotar medidas que facilitem a venda.
A localização do imóvel pode ser perfeita, as condições de pagamento favoráveis, mas se o cliente visitar o imóvel e não ficar encantado, a venda ficará mais difícil de ser concretizada. Afinal, as primeiras impressões valem muito. Valorizar o local pode ajudar o corretor imobiliário no momento da negociação. Para isso, é necessário analisar o imóvel e verificar quais são os seus defeitos e, então, determinar melhorias a serem feitas. Conheça algumas medidas possíveis:

1. Faça uma limpeza geral

Essa é uma medida básica em qualquer local, esteja ele à venda ou não. Guardar objetos que estiverem espalhados, passar uma vassoura e um pano no imóvel, tirando poeira e outras sujeiras, incluindo dentro de gavetas e armários, ajuda a passar a impressão de que o imóvel é bem cuidado e tem boa manutenção.
É recomendado observar o teto e as paredes do imóvel, procurando por possíveis manchas e infiltrações, assim como teias de aranha devido ao tempo vago. Livrar-se de móveis velhos e danificados também é uma alternativa para melhorar a aparência do espaço.

2. Faça uma reforma estética

Paredes em cores claras e neutras costumam ser preferência entre quem procura um imóvel para comprar, já que facilitam eventuais mudanças. Portanto, pinte as áreas que não se enquadrarem nesse padrão. Substituir lâmpadas queimadas, e pisos e azulejos quebrados é outra dica importante.
A estrutura do imóvel pode ser modernizada por meio de pequenas reformas, ampliando ambientes e tornando os cômodos melhor iluminados pela luz natural, por exemplo. Não sendo possível realizar uma reforma,devido ao recente aumento pela procura de apartamentos compactos, busque aproveitar melhor os espaços, distribuindo da melhor forma os imóveis,principalmente na sala, que é a peça mais visada pelos compradores na grande parte dos casos.

3. Organize e despersonalize o local

Caso o imóvel esteja mobiliado, arrume a decoração e as camas de modo atrativo e de bom gosto. Nos banheiros, quartos e salas, não deixe à mostra itens pessoais, como roupas e escovas de dente. Características muito fortes, como objetos religiosos e camisetas de times, também podem causar antipatia e receio por parte dos possíveis compradores.
Espaços mais escondidos, como garagem e área de serviço também merecem atenção e devem estar em condições e aparência igual ao restante do imóvel.

4. Faça uma manutenção preventiva

Garanta que o imóvel está em boas condições contratando um prestador de serviços para checar como está a instalação elétrica, o encanamento e a estrutura física em geral do local. A área externa também deve receber atenção, estando livre de lixo, muros pichados, rachaduras e jardim descuidado.
Tecimob - Site para corretor de imóveis e imobiliária

5. Mostre o imóvel vazio

Se possível, receba os possíveis compradores sem a presença dos atuais moradores do imóvel, deixando-os mais tranquilos para visitar o local e o imaginem sendo sua própria residência.

6. Explore os cinco sentidos

Explorar a visão, olfato, audição, tato e paladar pode ajudar a convencer os possíveis compradores a adquirirem o imóvel, fazendo da visita uma experiência. Torne o ambiente agradável mostrando o local durante o dia, abrindo as cortinas e permitindo que a luz natural ilumine os cômodos, e mostre a vista do local. Velas de aromas suaves, música ambiente em volume baixo e cortinas, sofás e cadeiras com tecidos de boa sensação ao toque ajudam no processo. E, claro, um petisco e um café sempre tornam tudo mais agradável.

7. Deixe as contas quitadas

Verifique a Certidão Negativa de Débito Imobiliário relacionada ao imóvel, confirmando a quitação do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e de outras tarifas, e a apresente aos possíveis compradores, evitando transtornos futuros.

8. Esteja informado sobre a região e o condomínio

Uma boa localização é um dos principais fatores buscados na compra de imóveis. Ter conhecimento sobre mercados, shoppings e parques próximos, assim como o acesso ao transporte público, é essencial no momento da venda. Conhecer as regras e áreas comuns do condomínio também é importante na definição se a pessoa deseja residir em um determinado local.

9. Faça uma boa divulgação

A internet há muito tempo é a plataforma mais popular e barata para a compra e venda de qualquer produto, incluindo os imóveis. Invista em boas fotos, mostrando o ambiente organizado, limpo e sem pessoas. Na descrição, destaque os pontos fortes do local, como sua localização, espaço útil e data da última reforma.

IGP-M: Saiba como funciona o Índice Geral de Preços do Mercado




IGP-M: Saiba como funciona o Índice Geral de Preços do Mercado

O mercado imobiliário, assim como grande parte de todos os mercados brasileiros, é extremamente burocrático, por isso que aprender sobre suas principais características e índices não é uma tarefa fácil.
Provavelmente você, corretor de imóveis, já ouviu falar sobre a sigla IGP-M, mas dificilmente compreende de verdade o seu conceito e qual sua influência sobre o preço de um aluguel ou de uma propriedade. Por isso, hoje trouxemos um artigo especial sobre IGP-M que auxiliará o seu entendimento.

O que é IGP-M?

O IGP-M é um indicador importantíssimo para a nossa economia e para variados setores, como o imobiliário. A sigla significa Índice Geral de Preços do Mercado, e é calculada mensalmente pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Ao final de cada mês é divulgado o resultado e o mercado baseia-se nele para a tomada de decisões.
O cálculo é feito levando em conta uma série de variáveis, que vão desde matérias-primas agrícolas até produtos consumidos pelo consumidor final. Esse índice é usado como base para, por exemplo, reajustar o valor da energia elétrica e dos contratos de aluguéis de imóveis.
Quando utilizamos o IGP-M para reajustar os valores das tarifas de locação, a base utilizada é o IGP-M acumulado de um ano inteiro, e não somente o cálculo mensal. Já nas transações de vendas o Índice só entra na correção das parcelas referentes às unidades prontas ou às parcelas que forem cobradas depois da finalização de uma construção.

Como funciona o IGP-M?

O cálculo deste indicador considera diversas variáveis menores, das quais a IPA-M, Índice de Preços por Atacado - Mercado, é a principal. O IPC-M também entra na equação com uma participação um pouco menor. O período de cálculo é feito do dia 21 de um mês até o dia 20 do mês seguinte. O indicador também leva em consideração a inflação do país.

O que é IGP-M acumulado?

O IGP-M acumulado nada mais é do que a soma dos valores do Índice nos últimos 12 meses anteriores. Ele é utilizado para guiar os indicadores dos contratos de aluguel na data estipulada pelo contrato. Vale ressaltar que o IGP-M pode ou não ser usado para o reajuste, fica a critério do proprietária e da imobiliária que estão na negociação do aluguel.

IGP-M 2018

Até setembro de 2019 a média das previsões do mercado financeiro para o IGP-M foi de alta de 7,10%para avanço de 7,20%. O Índice Geral de Preços do Mercado são bastante afetados pelo desempenho do câmbio e pelos produtos de atacado, em especial os agrícolas.

Previsão do IGP-M para 2019

De acordo com o Boletim Focus, os principais economistas em atuação no país melhoraram suas projeções sobre o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) e a Taxa de Crescimento dos Preços Administrados. Segundo os economistas o IGP-M para 2019 caiu de 4,48% para 4,44%.
E aí, entendeu o que é IGP-M, ou ficou alguma dúvida? Tem algum outro ponto sobre o mercado imobiliário econômico do país que você quer saber? Deixe o seu comentário, que vamos ajudá-lo!

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