Tranzendo informação, para sua melhor decisão! Nesta página você terá diversas dicas e notícias sobre o mercado imobiliário, aproveite a leitura!

Conheça nosso CANAL




INCC, IGP-M, TR e Taxa de juros. Em quais situações eles são cobrados?   NCC, IGP-M, TR e Taxa de juros. Em quais situações eles s...

terça-feira, 29 de janeiro de 2019

Como funciona a multa sobre abandono em contrato de locação?




Como funciona a multa sobre abandono em contrato de locação?

Ao locar um imóvel é comum que se tenha algumas dúvidas quanto ao contrato e situações corriqueiras, como o abandono do imóvel locado.
Afinal, o que acontece caso o locatário abandone o imóvel enquanto o contrato ainda está vigente? Muitas pessoas acreditam que, ao abandonar o imóvel, o contrato passa a perder a validade, assim sendo, as taxas mensais deixam de ser cobradas. Entretanto, diferente do que muitos imaginam, ao assinar um contrato de locação o inquilino pode usufruir do imóvel como preferir (dentro dos acordos feitos com o locador, obviamente). Independente de sua utilização, o pagamento de aluguéis e demais encargos seguem valendo, mesmo que o locatário abandone o imóvel e o deixe vazio.
Portanto, caso seja necessário rescindir o contrato de locação de um imóvel é muito importante estar ciente das cláusulas contratuais e quais as possíveis multas que se tenha a pagar pelo fim antecipado do acordo.

Como funciona a multa?

Caso o locador ou locatário precisem encerrar o contrato antes do prazo estipulado é necessário pagar à outra parte um valor estabelecido previamente no documento. Caso o inquilino deseje sair do imóvel e cancelar o contrato, o pagamento deverá ser feito de acordo com o tempo de contrato restante, sem cobranças abusivas.
No caso do contrato possuir uma validade indeterminada, ele pode ser rompido a qualquer momento sem aplicação de multa. Em caso do contrato ser entre imobiliária e proprietário, o encerramento do aluguel por parte do dono pode acabar em multa por quebra de contrato com a empresa.

Como é feito o cálculo da multa?



A multa deve ser calculada de forma proporcional. sempre baseando-se nos meses restantes para o encerramento do contrato. Normalmente essa multa costuma ser estipulada em 3 meses de aluguel.
Por exemplo: imagine um contrato de locação de 20 meses onde a multa é de 3 meses do aluguel. Caso o contrato seja quebrado quando se finalizam 10 meses, a rescisão será aplicada como multa proporcional aos 10 meses que ainda restam no contrato, fazendo com que o valor seja de apenas 1 mÊs de aluguel.

Razões pelos quais os contratos podem ser rescindidos

Os contratos de locação podem ser rescindidos em duas situações: quando o proprietário necessite do imóvel para uso ou quando o inquilino tenha cometido algum tipo de ato ilegal que esteja desrespeitando as cláusulas do contrato de locação.
É preciso lembrar que o proprietário deve sempre aguardar o fim do contrato para solicitar a devolução do imóvel. Enquanto o contrato estiver em vigência o inquilino não precisa se preocupar em ter alguma razão para sair do imóvel, basta apenas que pague a multa prescrita em contrato para poder deixar o imóvel.
Porém, caso o inquilino precise se mudar por conta de trabalho em outra cidade e que não possa seguir morando no mesmo endereço ele poderá solicitar a quebra de contrato sem prestar conta da multa.
Basta que ele apresente a documentação de transferência de trabalho, com o novo endereço da empresa e notifique o proprietário do imóvel com antecedência. Essa notificação precisa ocorrer dentro de um prazo mínimo de 30 dias da mudança prevista.

0 comentários:

Postar um comentário

Postagens mais visitadas