ATRASO NA ENTREGA DAS CHAVES PELA CONSTRUTORA: O que fazer?
Mesmo tomando os cuidados ao comprar um imóvel na planta, infelizmente, é comum que o consumidor tenha que lidar com o atraso na entrega das chaves pela construtora. De fato, ainda tendo a empresa um histórico de qualidade e conclusão, imprevistos, como falta de materiais e climática ruim, podem acarretar em um tempo adicional para a entrega do imóvel comprado na planta.
Mas, o que fazer quando a construtora falha drasticamente com sua parte no contrato? Como lidar com o atraso de 180 dias para a entrega da obra? A construtora deve pagar indenização por atraso em obra? Essas e outras dúvidas você esclarece agora, na leitura deste post.
Atraso na entrega de imóvel: atenção ao prazo de carência
Vale lembrar, primeiramente, que geralmente existe no contrato a previsão de um prazo de carência pela construtora. Esse prazo diz respeito à tolerância dada à empresa para a entrega. Logo, ao comprar um imóvel na planta, o consumidor deve ler com atenção a clausula de atraso de obra. Ela determina até quando o atraso na entrega das chaves pela construtora é cabível.
Porém, o consumidor não necessariamente precisa aceitar os termos impostos pela empresa. Antes de assinar o contrato, caso o prazo de carência pareça abusivo, é possível negociar e até mesmo mudar o contrato de acordo com os interesses do consumidor, sem prejudicar a construtora. Afinal, imprevistos acontecem, mas a empresa deve ter um planejamento adequado capaz de antecipá-los e combatê-los em tempo hábil.
Cláusula de tolerância de 180 dias
Ainda sobre o prazo de carência, é comum que as construtoras adotem uma cláusula de tolerância de 180 dias. Essa cláusula objetiva evitar a ação contra construtora pelo atraso na entrega do imóvel. Mas, o prazo de 180 dias tem sido considerado abusivo pelo Procon-SP, embora os tribunais, de forma geral, aceitem esse prazo.
Deste modo, essa carência causa discórdia entre juristas e segue abrindo precedentes para ações contra construtoras. Afinal, em 6 meses (180 dias), o comprador que não recebeu o imóvel pode ter diversos prejuízos. Além de ter frustrado o sonho da casa própria, o que pode ser considerado dano moral.
O que fazer a respeito do atraso na entrega das chaves pela construtora
O consumidor pode iniciar uma ação judicial contra construtora que não entregou o imóvel dentro do tempo previsto e ultrapassou o prazo de carência. Veja o que é possível exigir quando ocorre o atraso na entrega das chaves pela construtora.
Indenização por danos morais
Como já mencionado, a compra de um imóvel é algo sério e simboliza um sonho comum entre os brasileiros: a conquista da casa própria. Quando a construtora não entrega imóvel no prazo, o consumidor e sua família têm suas expectativas frustradas.
Além disso, seus planos e saúde financeira são comprometidos, o que pode gerar diversos danos ao seu futuro como indivíduo e como família. Assim, a empresa que não cumpriu o contrato dentro dos prazos pode ser obrigada a responder por dano moral por atraso na entrega de imóvel.
Indenização por danos materiais
A indenização por danos materiais é outro direito que pode ser pleiteado. Em caso de atraso na entrega das chaves pela construtora, o consumidor pode pleitear o pagamento de:
- Multa de 2% e;
- Mais juros de mora de 1% por mês de atraso.
Destaque que isso é aplicado sobre o valor total do imóvel, e não apenas sobre o que foi pago até então. Isso vale a partir do primeiro dia do descumprimento dos prazos de entrega e carência estabelecidos no contrato.
Ademais, a construtora deve reembolsar o proprietário quanto a despesas, como aluguel em outro imóvel, durante o período de espera até a entrega do imóvel. Outras medidas, como rescisão de contrato podem ser tomadas quando a construtora atrasa a entrega do imóvel. Veja a seguir.
Devolução de imóvel comprado na planta: rescisão do contrato
Caso o comprador deseje, é possível rescindir o contrato e exigir a construtora o reembolso integral com a devida correção monetária. A devolução do dinheiro investido deve ser feita imediatamente, ou seja, não requer a conclusão das obras.
Recentemente, em Fortaleza (CE), a Justiça condenou uma construtora pelo atraso da entrega do imóvel. A empresa foi obrigada a devolver o dinheiro pago pelo comprador, corrigido e com multas. A construtora teve ainda que responder o processo de danos morais.
Garanta o direito do consumidor sobre prazo de entrega
Como apontamos neste post, o atraso da entrega das chaves pela construtora pode e deve ser combatido. O contrato prevê um prazo de carência, mas ele não deve ser abusivo. Se for, o consumidor não deve aceitá-lo — ou não compre o imóvel ou tente negociar os termos com a empresa.
Portanto, a compra de imóvel na planta é assegurada, uma vez que a Justiça defende o direito do consumidor sobre prazo de entrega de um imóvel na planta. Logo, o investimento vale a pena, mediante precauções antes da compra e conhecendo as medias cabíveis em caso de quebra de contrato. Se você tem alguma experiência em atraso de conclusão de obras pela construtora, escreva seu comentário e conte como lidou com a situação.