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terça-feira, 29 de janeiro de 2019

Saiba quais são os 5 tipos de garantia de locação de imóveis





Ao alugar um imóvel o inquilino precisa fornecer garantias de pagamento para o proprietário. A modalidade mais conhecida é o uso de fiador. Casa o inquilino fique inadimplente o fiador será responsável pela dívida, porém em alguns casos o uso desse tipo de garantia locatícia não é possível.
Cada vez mais, proprietários e imobiliárias, aceitam garantias alternativas, o que facilita a negociação na hora de fechar o contrato de aluguel. Hoje mostraremos as 5 principais formas de garantia para aluguel de imóveis e como cada uma funciona, fique de olho:

Fiador

Começaremos pelo mais conhecido e utilizado! O fiador é uma pessoa que possui um imóvel já quitado que aceita colocá-lo como garantia de um contrato de aluguel. Além disso, sua renda mensal precisa ser equivalente a três vezes o valor do aluguel.
Nos contratos garantidos por fiador, são exigidas comprovações de renda não só do inquilino como do fiador, bem como a documentação de quitação do imóvel posto em garantia. É fundamental ressaltar que o fiador não precisa ter nenhum grau de parentesco com o inquilino, porém, geralmente, são parentes que aceitam esse tipo de risco.

Seguro fiança

O seguro fiança, também conhecido como seguro aluguel, tem se tornado uma modalidade mais popular nos últimos anos e é uma das mais seguras para o proprietário. Embora seja custoso para o inquilino, o seguro envolve menos burocracia e dispensa o fiador.
O seguro fiança é pago integralmente pelo locatário e pode cobrir até 30 meses de aluguel, prazo geralmente adotado nos contratos de locação de imóveis. É possível, inclusive, incluir valores como IPTU e condomínio na cobertura do seguro.
Para o inquilino que não possui fiador essa é uma boa alternativa, porém ela pode pesar no bolso. Já para o proprietário, o seguro fiança garante o pagamento do aluguel e possui menos burocracia caso seja necessário a sua retirada.

Carta de fiança

Nessa modalidade o banco dá uma carta de fiança ao locador. Se o locatário não pagar algum aluguel ou encargo, a instituição paga e depois faz a cobrança. A obtenção dessa fiança gera um custo fixo ao locatário.
A diferença entre essa modalidade e o seguro fiança é que a carta possui uma indenização máxima pré-fixada, ou seja, se o prejuízo for mais, o proprietário sairá no prejuízo ao assumir a perda.

Depósito caução ou garantia de aluguel

O depósito caução é um depósito feito em dinheiro pelo inquilino em uma conta poupança, equivalente a três meses do aluguel. Ao final do contrato, se o locatário optar por deixar o imóvel, os valores devem ser restituídos junto com os rendimentos da poupança.
Essa é uma modalidade menos burocrática e mais vantajosa para o inquilino, pois ele poderá retirar o dinheiro depositado junto da correção monetária. Porém para o proprietário pode ser insuficiente pois a modalidade cobre poucos meses de aluguel.

Título de Capitalização

Nesta modalidade o inquilino, na assinatura do contrato, compra um título de capitalização em seu nome, que ficará vinculado à locação. Ao término do contrato, se tudo estiver em dia, resgata o título com correção.
Se houver inadimplência, o título é sacado pelo proprietário para cobrir o prejuízo. Havendo sobra de recurso o dinheiro pode ser resgatado pelo locatário.
Essas são as 5 principais modalidades de garantia para aluguel de imóveis. Tudo deve ser acordado entre: proprietário, locatário e imobiliária ou corretor responsável.



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