Saiba quais são os 5 tipos de garantia de locação de imóveis
Ao
alugar um imóvel o inquilino precisa fornecer garantias de pagamento para o
proprietário. A modalidade mais conhecida é o uso de fiador. Casa o inquilino
fique inadimplente o fiador será responsável pela dívida, porém em alguns casos
o uso desse tipo de garantia locatícia não é possível.
Cada vez mais, proprietários e
imobiliárias, aceitam garantias alternativas, o que facilita a negociação na
hora de fechar o contrato de aluguel.
Hoje mostraremos as 5 principais formas de garantia para aluguel de imóveis e
como cada uma funciona, fique de olho:
Fiador
Começaremos pelo mais conhecido e utilizado! O fiador é uma
pessoa que possui um imóvel já quitado que aceita colocá-lo como garantia de um
contrato de aluguel. Além disso, sua renda mensal precisa ser equivalente a
três vezes o valor do aluguel.
Nos contratos garantidos por fiador, são exigidas comprovações
de renda não só do inquilino como do fiador, bem como a documentação de
quitação do imóvel posto em garantia. É fundamental ressaltar que o fiador não
precisa ter nenhum grau de parentesco com o inquilino, porém, geralmente, são
parentes que aceitam esse tipo de risco.
Seguro fiança
O seguro fiança, também conhecido como seguro aluguel, tem se
tornado uma modalidade mais popular nos últimos anos e é uma das mais seguras
para o proprietário. Embora seja custoso para o inquilino, o seguro envolve
menos burocracia e dispensa o fiador.
O seguro fiança é pago
integralmente pelo locatário e pode cobrir até 30 meses de aluguel, prazo
geralmente adotado nos contratos de locação de imóveis.
É possível, inclusive, incluir valores como IPTU e condomínio na cobertura do
seguro.
Para o inquilino que não possui fiador essa é uma boa
alternativa, porém ela pode pesar no bolso. Já para o proprietário, o seguro
fiança garante o pagamento do aluguel e possui menos burocracia caso seja
necessário a sua retirada.
Carta de
fiança
Nessa modalidade o banco dá uma carta de fiança ao locador. Se o
locatário não pagar algum aluguel ou encargo, a instituição paga e depois faz a
cobrança. A obtenção dessa fiança gera um custo fixo ao locatário.
A diferença entre essa modalidade e o seguro fiança é que a
carta possui uma indenização máxima pré-fixada, ou seja, se o prejuízo for
mais, o proprietário sairá no prejuízo ao assumir a perda.
Depósito
caução ou garantia de aluguel
O depósito caução é um depósito feito em dinheiro pelo inquilino
em uma conta poupança, equivalente a três meses do aluguel. Ao final do
contrato, se o locatário optar por deixar o imóvel, os valores devem ser
restituídos junto com os rendimentos da poupança.
Essa é uma modalidade menos burocrática e mais vantajosa para o
inquilino, pois ele poderá retirar o dinheiro depositado junto da correção
monetária. Porém para o proprietário pode ser insuficiente pois a modalidade
cobre poucos meses de aluguel.
Título de
Capitalização
Nesta modalidade o inquilino, na assinatura do contrato, compra
um título de capitalização em seu nome, que ficará vinculado à locação. Ao
término do contrato, se tudo estiver em dia, resgata o título com correção.
Se houver inadimplência, o título é sacado pelo proprietário
para cobrir o prejuízo. Havendo sobra de recurso o dinheiro pode ser resgatado
pelo locatário.
Essas são as 5 principais modalidades de garantia para aluguel
de imóveis. Tudo deve ser acordado entre: proprietário, locatário e imobiliária
ou corretor responsável.
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