Entenda como funciona o usufruto de imóveis!
Entenda como funciona o usufruto de imóveis!
No
momento de redigir um testamento e definir os herdeiros dos bens, é comum o uso
do termo usufruto. A palavra vem do latim “usus fructus”, que significa “uso
dos frutos”. Na área imobiliária ela quer dizer, resumidamente, que mesmo após
a partilha dos bens o dono original ou atual pode seguir utilizando-se do bem.
Ainda perdido sobre usufruto? Fique tranquilo, elaboramos esse
artigo para que você entenda um pouco mais sobre o termo e como funciona seus
trâmites.
Diferença
entre doar por usufruto e doar por testamento
Quando a pessoa faz seu testamento e aponta quais seus herdeiros
e os bens partilhados, apenas após sua morte o documento passa a ser válido, ou
seja, a doação de qualquer bem não pode ser antecipada por testamento.
Já na doação por usufruto o benefício pode ser realizado quando
o doador ainda está em vida, porém o beneficiário não possui nenhum poder sobre
o bem que lhe foi doado, apenas o de uso. Após a morte do doador é que o
herdeiro (no caso do usufruto, chamado de nu-proprietário) passa a ter direitos
sobre o que foi doado.
Como é feito
o processo de usufruto?
A doação por usufruto pode ser realizada em cartório, no qual
será lavrada a escritura de doação. A escritura pode ter um data de validade
determinada por ambas as partes, pode ser até o óbito do dono ou até uma certa
data especificada no momento.
É necessária apenas a presença de duas testemunhas portando
documentos de identificação e ocupação (RG, CPF, comprovante de endereço e
profissão) e que não sejam parentes dos envolvidos na doação. Não é necessária
a apresentação da documentação completa dos imóveis, apenas o número de
registro e dados de endereço.
Importante lembrar que a extinção do usufruto é o final do
acordo de posse sem direitos e pode acontecer de duas formas:
· Óbito do doador: é necessário que para requerer os bens, o
nu-proprietário compareça a um cartório com a certidão de óbito e solicitar a
capacidade administrativa sobre os bens.
· Término do prazo de usufruto: é observado o documento lavrado em
cartório para confirmar se realmente está extinto o usufruto. Assim o
nu-proprietário torna-se o proprietário legal dos bens em questão.
Venda ou
aluguel do bem durante o usufruto
Quem recebe a doação por usufruto se torna dono parcial e não
pode vender ou alugar sem o consentimento do dono do imóvel, é ele quem tem o
direito de receber o dinheiro da negociação. Se um imóvel está locado sob estas
condições e o dono vier a falecer, o contrato continua válido, a única mudança
é que quem passa a receber os valores da negociação é o nu-proprietário que
passará a ter todos os direitos sobre o bem.
E os
herdeiros diretos?
Caso o doador vier a falecer, os herdeiros diretos não podem
contestar o bem doado, exceto se seus 50% de direito, forem doados.
Por exemplo: caso um casal, que possui apenas um imóvel, decida
doar seu bem para um sobrinho e não para o filho legítimo, quando eles morrerem
o filho pode contestar a doação do imóvel na Justiça. Os pais devem dispor
apenas de 50% dos bens a quem quiserem, os outros 50% são, por direito, do
herdeiro direto.
Cancelamento
do usufruto
É possível cancelar a doação de um usufruto sempre que
necessário. É preciso apenas voltar ao cartório e revogar o contrato. Os
impostos não serão cobrados, mas às custas dos atos no cartório, sim.
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